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Carf mantém multa contra B3 por não recolhimento de INSS sobre stock options

  • Foto do escritor: Tax Check
    Tax Check
  • 29 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de set.

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter uma multa de aproximadamente R$ 14 milhões contra a B3, a bolsa de valores de São Paulo. A penalidade foi aplicada em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias sobre valores ligados a planos de stock options concedidos a seus diretores.


Segundo o Carf, como as opções foram concedidas de forma gratuita ou por valor irrisório, essas operações passam a ter caráter remuneratório, e não de investimento. Essa interpretação contraria o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no Recurso Especial nº 2.069.644, reconheceu que stock options são, em essência, investimentos e não remuneração.


Divergência entre STJ e Carf


No julgamento no Carf, a relatora votou pela exclusão da cobrança, sustentando que os planos não tinham natureza salarial. No entanto, a maioria do colegiado acompanhou voto divergente, considerando que, ao não haver ônus real para o beneficiário, há caráter remuneratório e, portanto, exigência de recolhimento de INSS.


O argumento central foi a ausência de riscos típicos de uma operação de investimento. De acordo com o voto vencedor, como os empregados receberam as opções sem custo real ou com custo simbólico, o ganho obtido com essas ações configura remuneração.


Riscos para empresas


Para especialistas, a decisão do Carf reacende uma insegurança jurídica sobre os programas de stock options. Mesmo com o posicionamento do STJ, o entendimento administrativo do Carf cria risco de autuações tributárias e exige que empresas adotem ainda mais cautela na estruturação de seus programas de incentivo.



📌 Essa matéria foi retirada do site Conjur, e redigida pela equipe da Tax Check.


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