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Justiça de São Paulo autoriza a venda imediata de créditos de ICMS por exportadoras

  • Foto do escritor: Tax Check
    Tax Check
  • 8 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de ago.

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Empresas com crédito acumulado de ICMS estão intensificando suas ações judiciais para garantir o direito de vender imediatamente esses valores a terceiros. O motivo é claro: com a iminente transição da reforma tributária, o ICMS será extinto e os créditos acumulados passarão a ser devolvidos em até 20 anos, corrigidos apenas pelo IPCA.


Em decisões recentes, a Justiça de São Paulo tem se posicionado favoravelmente às empresas exportadoras, permitindo a transferência imediata dos créditos de ICMS acumulados. Ao menos três sentenças e dois acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) autorizaram a transferência de aproximadamente R$ 63,4 milhões em créditos a outras empresas, que os utilizarão para quitar seus próprios débitos com o fisco.

A morosidade e as restrições impostas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) têm motivado essas decisões judiciais. Em regra, o processo de conferência e liberação dos créditos deveria ser analisado em até 120 dias. No entanto, há casos em que a análise se arrasta por mais de dois anos, gerando prejuízos aos contribuintes.


A Sefaz-SP tem condicionado a liberação à adesão ao Programa ProAtivo, criado em 2021. Embora o programa tenha sido bem recebido inicialmente, sua última rodada de liberação, em maio do ano passado, foi considerada insuficiente: houve excesso de demanda e muitas empresas não conseguiram utilizar todo o valor pleiteado. Além disso, desde então, não houve novas rodadas, o que deixou inúmeras empresas sem alternativa a não ser buscar a via judicial.


As decisões judiciais têm se baseado na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que garante o direito à transferência dos créditos de ICMS acumulados em operações de exportação. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Estados não podem impor restrições à transferência desses créditos, sob pena de violação ao princípio da não cumulatividade.


Diante da incerteza sobre os próximos passos da administração tributária e da urgência em monetizar os créditos antes que percam seu valor econômico, muitas empresas estão se mobilizando para garantir esse direito no Judiciário.

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Essa matéria foi originalmente publicada pelo Valor Econômico e aqui reescrita e analisada pela equipe da Tax Check. Acompanhe nosso Instagram @tax.check para se manter atualizado sobre oportunidades tributárias relevantes para o seu negócio.

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