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Receita Federal amplia possibilidades de parcelamento e facilita a regularização de débitos

  • Foto do escritor: Tax Check
    Tax Check
  • 13 de nov.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, trazendo mudanças importantes na forma como débitos tributários e não tributários podem ser parcelados. A norma faz parte do processo de modernização da administração tributária e amplia o acesso às ferramentas digitais de regularização.


O objetivo é facilitar o acompanhamento das pendências e tornar os procedimentos mais simples, transparentes e eficientes para qualquer contribuinte.


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Parcelamento direto pelo e-CAC

Uma das principais alterações é a possibilidade de realizar o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente pelo Portal e-CAC, sem a necessidade de solicitação manual ou atendimento presencial.


Isso reduz etapas, evita retrabalhos e centraliza toda a jornada de regularização no ambiente digital da Receita Federal, permitindo que contribuintes acompanhem seus débitos e formalizem pedidos de forma mais rápida e segura.


Inclusão de débitos não tributários

A Instrução Normativa também passou a permitir o parcelamento de débitos não tributários, incluindo valores relacionados à devolução de restituições.


Esse ponto amplia o alcance das modalidades de negociação e oferece uma alternativa formal de regularização para situações que antes dependiam de tratativas específicas. A medida também favorece contribuintes envolvidos em operações de conformidade conduzidas pela Receita, como a Operação Inflamável, que busca recuperar créditos financeiros significativos.


Benefícios da mudança

A ampliação das possibilidades de parcelamento traz impactos positivos para diferentes perfis de contribuintes:

  • centralização dos serviços no ambiente digital da Receita

  • redução de burocracia e ganho de agilidade

  • mais segurança e rastreabilidade no acompanhamento das pendências

  • ampliação das modalidades disponíveis

  • acesso facilitado a alternativas de regularização


Com essa atualização, o contribuinte tem mais autonomia para formalizar e acompanhar seus pedidos sem depender de atendimentos presenciais.


Um passo na modernização fiscal

A nova norma reforça o movimento da Receita Federal em direção a uma administração tributária mais digital e integrada. A digitalização dos processos não apenas acelera a tramitação das solicitações, como também reduz riscos, falhas e atrasos que antes eram comuns em procedimentos manuais.


Para quem precisa organizar pendências ou avaliar possibilidades de negociação, as mudanças representam uma oportunidade de regularizar a situação de forma mais acessível e eficiente.

Se você precisa entender como essas novas regras podem ser aplicadas ao seu caso ou deseja avaliar quais débitos são elegíveis para parcelamento, nossa equipe pode auxiliar na análise e simulação das opções disponíveis.

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