Receita Federal amplia possibilidades de parcelamento e facilita a regularização de débitos
- Tax Check

- 13 de nov.
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, trazendo mudanças importantes na forma como débitos tributários e não tributários podem ser parcelados. A norma faz parte do processo de modernização da administração tributária e amplia o acesso às ferramentas digitais de regularização.
O objetivo é facilitar o acompanhamento das pendências e tornar os procedimentos mais simples, transparentes e eficientes para qualquer contribuinte.

Parcelamento direto pelo e-CAC
Uma das principais alterações é a possibilidade de realizar o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente pelo Portal e-CAC, sem a necessidade de solicitação manual ou atendimento presencial.
Isso reduz etapas, evita retrabalhos e centraliza toda a jornada de regularização no ambiente digital da Receita Federal, permitindo que contribuintes acompanhem seus débitos e formalizem pedidos de forma mais rápida e segura.
Inclusão de débitos não tributários
A Instrução Normativa também passou a permitir o parcelamento de débitos não tributários, incluindo valores relacionados à devolução de restituições.
Esse ponto amplia o alcance das modalidades de negociação e oferece uma alternativa formal de regularização para situações que antes dependiam de tratativas específicas. A medida também favorece contribuintes envolvidos em operações de conformidade conduzidas pela Receita, como a Operação Inflamável, que busca recuperar créditos financeiros significativos.
Benefícios da mudança
A ampliação das possibilidades de parcelamento traz impactos positivos para diferentes perfis de contribuintes:
centralização dos serviços no ambiente digital da Receita
redução de burocracia e ganho de agilidade
mais segurança e rastreabilidade no acompanhamento das pendências
ampliação das modalidades disponíveis
acesso facilitado a alternativas de regularização
Com essa atualização, o contribuinte tem mais autonomia para formalizar e acompanhar seus pedidos sem depender de atendimentos presenciais.
Um passo na modernização fiscal
A nova norma reforça o movimento da Receita Federal em direção a uma administração tributária mais digital e integrada. A digitalização dos processos não apenas acelera a tramitação das solicitações, como também reduz riscos, falhas e atrasos que antes eram comuns em procedimentos manuais.
Para quem precisa organizar pendências ou avaliar possibilidades de negociação, as mudanças representam uma oportunidade de regularizar a situação de forma mais acessível e eficiente.
Se você precisa entender como essas novas regras podem ser aplicadas ao seu caso ou deseja avaliar quais débitos são elegíveis para parcelamento, nossa equipe pode auxiliar na análise e simulação das opções disponíveis.



