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As novas regras da NF-e e NFC-e na era da Reforma Tributária

  • Foto do escritor: Tax Check
    Tax Check
  • 14 de nov.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002 v1.31, documento que traz as mudanças necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação ao novo sistema tributário criado pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS).


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Essas mudanças não são meramente técnicas — elas representam o início da adaptação prática das empresas à Reforma Tributária do consumo, com efeitos diretos na emissão, validação e controle das notas fiscais eletrônicas.


O que muda na prática

A partir de outubro de 2025, as empresas poderão preencher de forma opcional os novos campos da NF-e e NFC-e relativos ao IBS e à CBS.Porém, a obrigatoriedade começa em janeiro de 2026, quando os novos tributos passarão a ter validade jurídica plena.


Entre as principais alterações trazidas pela Nota Técnica, destacam-se:

  • Inclusão de novos grupos e campos para informar valores de IBS, CBS e IS.

  • Criação de novos eventos fiscais, como solicitação e apropriação de crédito presumido, transferências de crédito e registro de imobilização de bens.

  • Padronização de protocolos e códigos de status para autorizações e rejeições ligadas aos novos tributos.

  • Implementação gradual de regras de validação para garantir a integridade e consistência das informações declaradas.


Essas adequações são necessárias para permitir que os documentos fiscais eletrônicos sirvam de base para a “declaração assistida” prevista na LC 214/2025 — ou seja, um modelo de apuração mais automatizado, com menor risco de erro humano e maior transparência entre Fisco e contribuinte.


Impactos para as empresas

Com as novas exigências, o preenchimento incorreto ou incompleto da NF-e poderá gerar rejeições automáticas e atrasos na emissão de documentos fiscais.Além disso, as empresas precisarão revisar seus sistemas de gestão e parametrizações fiscais para incluir os novos campos obrigatórios e manter conformidade com as regras de IBS e CBS.


Outro ponto importante é que os contribuintes do Simples Nacional, MEIs e monofásicos ainda terão regras específicas, com início de obrigatoriedade apenas em 2027, conforme o artigo 348 da LC 214/2025.


Por que isso importa agora

Ainda que o uso pleno dessas regras comece em 2026, a preparação deve ser imediata.Empresas que testarem seus sistemas e treinaram suas equipes com antecedência terão transição mais suave e estarão prontas para aproveitar as vantagens de um sistema fiscal mais integrado e digital.


Como se preparar:

  • Atualize os sistemas emissores de notas fiscais e verifique se já suportam os novos leiautes.

  • Oriente as equipes fiscal e contábil sobre os novos grupos de informações e códigos de tributação.

  • Faça testes em ambiente de homologação antes do início da obrigatoriedade.

  • Mantenha acompanhamento constante das novas Notas Técnicas e versões publicadas pela Receita Federal.

💡 A Tax Check acompanha de perto cada etapa da implementação da Reforma Tributária, oferecendo suporte técnico e estratégico para empresas que precisam se adaptar às novas obrigações fiscais com segurança e eficiência.

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