STF define limite para multas por erro em obrigações tributárias acessórias
- Tax Check

- 17 de nov.
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O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que estabelece um limite de 60% sobre o valor do imposto como teto para a aplicação de multas isoladas em casos de descumprimento ou erro em obrigações tributárias acessórias.

A decisão, que possui repercussão geral reconhecida desde 2011, encerra uma discussão antiga sobre os limites da atuação fiscal e traz maior segurança jurídica às empresas que enfrentam autuações desproporcionais.
O caso teve origem em uma multa imposta à Eletronorte, pelo Estado de Rondônia, equivalente a 40% do valor de uma operação de remessa de óleo diesel. O imposto (ICMS) já havia sido recolhido antecipadamente pela Petrobras, mas a empresa foi autuada pela falta de emissão de documentos fiscais, uma obrigação acessória.
A discussão chegou ao STF justamente por evidenciar o caráter punitivo excessivo de certas multas, que, em muitos casos, superam o valor do próprio imposto, mesmo sem causar prejuízo aos cofres públicos.
Equilíbrio entre fiscalização e razoabilidade
Durante o julgamento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que o teto fosse de 20%, enquanto o ministro Dias Toffoli propôs o limite de 60%, posição que prevaleceu.
O voto vencedor destacou que o Estado tem o direito de fiscalizar, mas esse poder não pode se transformar em instrumento de punição desmedida. Segundo o ministro Toffoli, “a multa deve cumprir uma função pedagógica, e não arrecadatória”.
Ao final, o STF formou maioria para limitar as multas a 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% apenas em casos excepcionais e devidamente fundamentados, como fraudes ou reincidência.
Impactos para as empresas
Essa decisão representa um marco importante para o ambiente de negócios.Com um limite definido, empresas passam a ter parâmetros claros sobre a proporcionalidade das penalidades aplicadas pelo Fisco.
Além disso, o entendimento do STF reforça a necessidade de manter uma gestão fiscal organizada e preventiva, reduzindo riscos de autuação e evitando disputas prolongadas com a administração tributária.
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