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STF define limite para multas por erro em obrigações tributárias acessórias

  • Foto do escritor: Tax Check
    Tax Check
  • 17 de nov.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que estabelece um limite de 60% sobre o valor do imposto como teto para a aplicação de multas isoladas em casos de descumprimento ou erro em obrigações tributárias acessórias.


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A decisão, que possui repercussão geral reconhecida desde 2011, encerra uma discussão antiga sobre os limites da atuação fiscal e traz maior segurança jurídica às empresas que enfrentam autuações desproporcionais.


O caso teve origem em uma multa imposta à Eletronorte, pelo Estado de Rondônia, equivalente a 40% do valor de uma operação de remessa de óleo diesel. O imposto (ICMS) já havia sido recolhido antecipadamente pela Petrobras, mas a empresa foi autuada pela falta de emissão de documentos fiscais, uma obrigação acessória.


A discussão chegou ao STF justamente por evidenciar o caráter punitivo excessivo de certas multas, que, em muitos casos, superam o valor do próprio imposto, mesmo sem causar prejuízo aos cofres públicos.


Equilíbrio entre fiscalização e razoabilidade

Durante o julgamento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que o teto fosse de 20%, enquanto o ministro Dias Toffoli propôs o limite de 60%, posição que prevaleceu.


O voto vencedor destacou que o Estado tem o direito de fiscalizar, mas esse poder não pode se transformar em instrumento de punição desmedida. Segundo o ministro Toffoli, “a multa deve cumprir uma função pedagógica, e não arrecadatória”.


Ao final, o STF formou maioria para limitar as multas a 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% apenas em casos excepcionais e devidamente fundamentados, como fraudes ou reincidência.


Impactos para as empresas

Essa decisão representa um marco importante para o ambiente de negócios.Com um limite definido, empresas passam a ter parâmetros claros sobre a proporcionalidade das penalidades aplicadas pelo Fisco.


Além disso, o entendimento do STF reforça a necessidade de manter uma gestão fiscal organizada e preventiva, reduzindo riscos de autuação e evitando disputas prolongadas com a administração tributária.

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