Importadores devem arcar com custos da fiscalização aduaneira, decide TJ-SP
- Tax Check

- 27 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de set.
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforçou um entendimento importante para o comércio exterior: os custos decorrentes da fiscalização aduaneira devem ser suportados pelo próprio importador. A decisão foi proferida em um caso no qual uma empresa buscava restituição de valores pagos a uma transportadora internacional e à administradora de um terminal portuário privado no país.
No processo, a empresa alegou que não reconhecia como devidos os valores cobrados por serviços como armazenagem, movimentação e unitização de contêineres. Segundo a autora, tais despesas surgiram exclusivamente por conta das exigências da Receita Federal durante o processo de fiscalização aduaneira.
No entanto, o relator do caso, desembargador Marcelo Ielo Amaro, destacou que não havia qualquer indício de erro ou abuso nas cobranças, tampouco prova de que os valores exigidos estivessem fora das tarifas homologadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O magistrado ressaltou ainda que as empresas demandadas não foram responsáveis pela escolha do terminal portuário nem pelas exigências fiscais impostas à carga.
Assim, ao reconhecer a legalidade e a regularidade da cobrança, o TJ-SP confirmou a sentença de improcedência da ação movida pela empresa importadora.
Essa decisão reforça a importância de um planejamento logístico adequado nas operações de comércio exterior e evidencia que os riscos e custos relacionados à fiscalização são inerentes à atividade de importação.

📌 Essa matéria foi retirada do site Conjur, e reformulada pela equipe da Tax Check.
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