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Agronegócio e Reforma Tributária: o que muda com o IBS e a CBS

  • Foto do escritor: bpifadvogados
    bpifadvogados
  • 15 de set.
  • 3 min de leitura

O agronegócio, que representa mais de 25% do PIB brasileiro, será diretamente impactado pela Reforma Tributária sobre o consumo. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins) passam a ser substituídos por dois novos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados e municípios;

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União.


Para o setor agropecuário, aquícola, pesqueiro, florestal e extrativista, a legislação trouxe regras específicas, prevendo redução de 60% nas alíquotas aplicadas a produtos e insumos essenciais.


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Produtos in natura com redução de alíquota

A LC 214/2025 estabeleceu que produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura terão redução de 60% da alíquota do IBS e CBS.


Na prática, a carga tributária efetiva cai de cerca de 25% para 10%, preservando a competitividade da produção primária.


Exemplo:

  • Venda de soja in natura por R$ 1.000.000,00

  • Alíquota cheia (25%): R$ 250.000,00

  • Alíquota reduzida (10%): R$ 100.000,00

  • Economia fiscal: R$ 150.000,00


Insumos agropecuários e aquícolas

Itens como rações, fertilizantes, defensivos e sementes também se beneficiam da redução de 60%. Isso evita que o peso tributário seja repassado ao produtor e, em última análise, ao consumidor.


Exemplo:

  • Compra de fertilizantes por R$ 500.000,00

  • Alíquota cheia (25%): R$ 125.000,00

  • Alíquota reduzida (10%): R$ 50.000,00

  • Economia fiscal: R$ 75.000,00


Do ponto de vista contábil, os créditos de IBS e CBS deverão ser registrados conforme a alíquota efetiva reduzida, exigindo maior atenção na escrituração e na segregação de notas fiscais.


Base normativa e justificativa

A redução de 60%, prevista nos arts. 81 a 86 da LC 214/2025, foi fundamentada em dois pontos principais:

  • Reduzir a regressividade tributária, já que alimentos têm maior peso no orçamento das famílias de baixa renda;

  • Preservar a competitividade internacional das commodities brasileiras.


Pontos de atenção em contabilidade e compliance

A nova legislação exige ajustes importantes para empresas e produtores:

  • Plano de contas adaptado: separar operações com alíquota reduzida (10%) da alíquota cheia (25%);

  • Segregação de receitas e despesas: identificar produtos e insumos beneficiados de forma clara;

  • Controle de créditos: apropriação proporcional à alíquota efetiva, evitando glosas;

  • Split payment: em vendas digitais, parte do tributo poderá ir direto ao Fisco;

  • Exportações: continuam desoneradas, mas os créditos acumulados devem ser geridos com estratégia.


Quem ganha e quem perde no agro

Ganham:

  • Produtores rurais e aquícolas, com menor carga tributária na base da cadeia;

  • Indústrias do setor alimentício, que recebem insumos mais baratos;

  • Consumidores, com alimentos menos onerados.

Perdem ou enfrentam riscos:

  • Empresas que não se adequarem à contabilidade e emissão correta de NF-e;

  • Produtores informais, que podem perder os benefícios;

  • Estados e municípios dependentes do agro, que podem sentir redução de arrecadação (compensada por fundos redistributivos).


Conclusão

A Reforma Tributária trouxe benefícios claros ao agronegócio, reduzindo em 60% a tributação sobre produtos in natura e insumos. Mas, para aproveitar as vantagens, produtores e empresas precisarão reforçar o compliance tributário e ajustar seus controles internos.


Ponto de atenção:

  • Revisar contratos e cadastros fiscais;

  • Parametrizar corretamente sistemas de ERP e NF-e;

  • Acompanhar normas complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal da CBS.


O setor tem agora a oportunidade de transformar a Reforma em uma vantagem competitiva global, com maior previsibilidade fiscal e custos reduzidos.

Essa matéria foi retirada do portal Valor Econômico e reescrita pela nossa equipe da Tax Check.


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