Agronegócio e Reforma Tributária: o que muda com o IBS e a CBS
- bpifadvogados

- 15 de set.
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O agronegócio, que representa mais de 25% do PIB brasileiro, será diretamente impactado pela Reforma Tributária sobre o consumo. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins) passam a ser substituídos por dois novos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados e municípios;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União.
Para o setor agropecuário, aquícola, pesqueiro, florestal e extrativista, a legislação trouxe regras específicas, prevendo redução de 60% nas alíquotas aplicadas a produtos e insumos essenciais.

Produtos in natura com redução de alíquota
A LC 214/2025 estabeleceu que produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura terão redução de 60% da alíquota do IBS e CBS.
Na prática, a carga tributária efetiva cai de cerca de 25% para 10%, preservando a competitividade da produção primária.
Exemplo:
Venda de soja in natura por R$ 1.000.000,00
Alíquota cheia (25%): R$ 250.000,00
Alíquota reduzida (10%): R$ 100.000,00
Economia fiscal: R$ 150.000,00
Insumos agropecuários e aquícolas
Itens como rações, fertilizantes, defensivos e sementes também se beneficiam da redução de 60%. Isso evita que o peso tributário seja repassado ao produtor e, em última análise, ao consumidor.
Exemplo:
Compra de fertilizantes por R$ 500.000,00
Alíquota cheia (25%): R$ 125.000,00
Alíquota reduzida (10%): R$ 50.000,00
Economia fiscal: R$ 75.000,00
Do ponto de vista contábil, os créditos de IBS e CBS deverão ser registrados conforme a alíquota efetiva reduzida, exigindo maior atenção na escrituração e na segregação de notas fiscais.
Base normativa e justificativa
A redução de 60%, prevista nos arts. 81 a 86 da LC 214/2025, foi fundamentada em dois pontos principais:
Reduzir a regressividade tributária, já que alimentos têm maior peso no orçamento das famílias de baixa renda;
Preservar a competitividade internacional das commodities brasileiras.
Pontos de atenção em contabilidade e compliance
A nova legislação exige ajustes importantes para empresas e produtores:
Plano de contas adaptado: separar operações com alíquota reduzida (10%) da alíquota cheia (25%);
Segregação de receitas e despesas: identificar produtos e insumos beneficiados de forma clara;
Controle de créditos: apropriação proporcional à alíquota efetiva, evitando glosas;
Split payment: em vendas digitais, parte do tributo poderá ir direto ao Fisco;
Exportações: continuam desoneradas, mas os créditos acumulados devem ser geridos com estratégia.
Quem ganha e quem perde no agro
Ganham:
Produtores rurais e aquícolas, com menor carga tributária na base da cadeia;
Indústrias do setor alimentício, que recebem insumos mais baratos;
Consumidores, com alimentos menos onerados.
Perdem ou enfrentam riscos:
Empresas que não se adequarem à contabilidade e emissão correta de NF-e;
Produtores informais, que podem perder os benefícios;
Estados e municípios dependentes do agro, que podem sentir redução de arrecadação (compensada por fundos redistributivos).
Conclusão
A Reforma Tributária trouxe benefícios claros ao agronegócio, reduzindo em 60% a tributação sobre produtos in natura e insumos. Mas, para aproveitar as vantagens, produtores e empresas precisarão reforçar o compliance tributário e ajustar seus controles internos.
Ponto de atenção:
Revisar contratos e cadastros fiscais;
Parametrizar corretamente sistemas de ERP e NF-e;
Acompanhar normas complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal da CBS.
O setor tem agora a oportunidade de transformar a Reforma em uma vantagem competitiva global, com maior previsibilidade fiscal e custos reduzidos.
Essa matéria foi retirada do portal Valor Econômico e reescrita pela nossa equipe da Tax Check.



